Art. 2º. Qualquer alteração a que a Sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovada pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964