Decreto 1.750/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Esta autorização é dada sem prejuízo do que determina o n. VIII do art. 49 do Código de Minas.

Decreto 1.750/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Esta autorização é dada sem prejuízo do que determina o n. VIII do art. 49 do Código de Minas.