Lei 8.261/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Gabinete da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça, da Marinha e das Relações Exteriores, crédito especial, até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.261/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Gabinete da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça, da Marinha e das Relações Exteriores, crédito especial, até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.