Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.472.592.500 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para regularizar despesa com o programa de emergência no setor agropecuário, conforme o plano de aplicação do Ministério da Agricultura.