Lei 5.005/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.472.592.500 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para regularizar o programa de emergência no setor agropecuário em todo o território nacional, conforme o plano de aplicação organizado pelo Ministério da Agricultura.

Lei 5.005/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.472.592.500 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para regularizar o programa de emergência no setor agropecuário em todo o território nacional, conforme o plano de aplicação organizado pelo Ministério da Agricultura.