Decreto 10.924/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Centro de Obtenções do Exército na Estrutura Regimental do Comando do Exército.

§ 1º - O Centro de Obtenções do Exército será subordinado ao Comando Logístico do Comando do Exército e chefiado por oficial-general da ativa.

§ 2º - O Centro de Obtenções do Exército terá sede em Brasília, Distrito Federal.

Decreto 10.924/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Centro de Obtenções do Exército na Estrutura Regimental do Comando do Exército.

§ 1º - O Centro de Obtenções do Exército será subordinado ao Comando Logístico do Comando do Exército e chefiado por oficial-general da ativa.

§ 2º - O Centro de Obtenções do Exército terá sede em Brasília, Distrito Federal.