Decreto 10.924/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006:

a) a alínea "g" do inciso IV do caput do art. 4º;

b) o inciso III do caput do art. 13; e

c) o parágrafo único do art. 16;

II - o art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008, na parte em que altera os incisos II e V do caput do art. 17 do Decreto nº 5.751, de 2006; e

III - o art. 8º do Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.751, de 2006:

a) a alínea "b" do inciso I do caput do art. 6º; e

b) o inciso II do caput do art. 7º-B.

Decreto 10.924/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006:

a) a alínea "g" do inciso IV do caput do art. 4º;

b) o inciso III do caput do art. 13; e

c) o parágrafo único do art. 16;

II - o art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008, na parte em que altera os incisos II e V do caput do art. 17 do Decreto nº 5.751, de 2006; e

III - o art. 8º do Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.751, de 2006:

a) a alínea "b" do inciso I do caput do art. 6º; e

b) o inciso II do caput do art. 7º-B.