Lei 4.612/1965 - Ementa

LEI Nº 4.612, DE 2 DE ABRIL DE 1965.

Concede isenção de direitos de importação e outros, para mercadorias doadas pela General Conference of Seventh Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 4.612/1965 - Ementa

LEI Nº 4.612, DE 2 DE ABRIL DE 1965.

Concede isenção de direitos de importação e outros, para mercadorias doadas pela General Conference of Seventh Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: