Decreto 4.993/2004 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. As deliberações do COFIG serão oficializadas diretamente por seu Presidente, no prazo máximo de dez dias úteis após as reuniões. (Incluído pelo Decreto nº 9.798, de 2019)

Decreto 4.993/2004 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. As deliberações do COFIG serão oficializadas diretamente por seu Presidente, no prazo máximo de dez dias úteis após as reuniões. (Incluído pelo Decreto nº 9.798, de 2019)