Decreto 95.593/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 802,28ha (oitocentos e dois hectares e vinte e oito ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 95.593/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 802,28ha (oitocentos e dois hectares e vinte e oito ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.