Decreto-Lei 954/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução dêste Decreto-Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

Decreto-Lei 954/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução dêste Decreto-Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.