Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC), que a êste acompanha e que dá nova redação ao aprovado pelo Decreto nº 60.344, de 9 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 13 do mesmo mês e ano.
Decreto 61.836/1967 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC), que a êste acompanha e que dá nova redação ao aprovado pelo Decreto nº 60.344, de 9 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 13 do mesmo mês e ano.