Decreto 61.836/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1967

Decreto 61.836/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1967