Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República
JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964 e retificado em 14.1.1964
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República
JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964 e retificado em 14.1.1964