Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta das verbas orçamentárias e das que para seus fins forem consignadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Lei 1.334/1951 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta das verbas orçamentárias e das que para seus fins forem consignadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.