Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951