Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1995
Senado Federal, em 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1995