Lei 9.063/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1995

Lei 9.063/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1995