Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2011
Brasília, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2011