Decreto 7.642/2011 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2011

Decreto 7.642/2011 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2011