Decreto 7.058/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 96 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. ...............

§ 1º - A vedação de que trata este artigo não abrange a concessão de garantia por empresa controlada direta ou indiretamente pela União a suas controladas ou subsidiárias, inclusive a prestação de garantia por empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica a sociedade de propósito específico por ela constituída para cumprimento do seu objeto social, limitada ao percentual de sua participação na referida sociedade.

§ 2º - Considera-se empresa pública ou sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, para os fins deste artigo, a entidade que atua em mercado com a presença de concorrente do setor privado, excluída aquela que:

I - goze de benefícios e incentivos fiscais não extensíveis às empresas privadas ou tratamento tributário diferenciado;

II - se sujeite a regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público quanto ao pagamento e execução de seus débitos;

III - seja considerada empresa estatal dependente, nos termos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e

IV - comercialize ou preste serviços exclusivamente para a União." (NR)

Decreto 7.058/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 96 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. ...............

§ 1º - A vedação de que trata este artigo não abrange a concessão de garantia por empresa controlada direta ou indiretamente pela União a suas controladas ou subsidiárias, inclusive a prestação de garantia por empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica a sociedade de propósito específico por ela constituída para cumprimento do seu objeto social, limitada ao percentual de sua participação na referida sociedade.

§ 2º - Considera-se empresa pública ou sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, para os fins deste artigo, a entidade que atua em mercado com a presença de concorrente do setor privado, excluída aquela que:

I - goze de benefícios e incentivos fiscais não extensíveis às empresas privadas ou tratamento tributário diferenciado;

II - se sujeite a regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público quanto ao pagamento e execução de seus débitos;

III - seja considerada empresa estatal dependente, nos termos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e

IV - comercialize ou preste serviços exclusivamente para a União." (NR)