DECRETO Nº 7.090, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.
Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram, em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005, um Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 493, de 17 de julho de 2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de outubro de 2009, nos termos de seu Artigo 7º;
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