Decreto 1.847/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.847, DE 28 DE MARÇO DE 1996.

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Decreto 1.847/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.847, DE 28 DE MARÇO DE 1996.

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988,

DECRETA: