Lei 1.970/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, imóvel do espólio do Monsenhor Francisco Xavier da Silva, deferido à União, por fôrça da transcrição do número 2.893, de 29 de janeiro de 1944, situado à rua Quinze de Novembro, compreendendo uma casa em ruinas, com quintal fechado a muros de pedra, confrontando por seus diversos lados, com José Ildefonso da Silva, herdeiros de Domingos Vicente da Costa e seus sucessores e avaliada por Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), nos respectivos autos de arrecadação de bens.

Lei 1.970/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, imóvel do espólio do Monsenhor Francisco Xavier da Silva, deferido à União, por fôrça da transcrição do número 2.893, de 29 de janeiro de 1944, situado à rua Quinze de Novembro, compreendendo uma casa em ruinas, com quintal fechado a muros de pedra, confrontando por seus diversos lados, com José Ildefonso da Silva, herdeiros de Domingos Vicente da Costa e seus sucessores e avaliada por Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), nos respectivos autos de arrecadação de bens.