Decreto 5.524/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize, com sede na cidade de Belmopan.

Decreto 5.524/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize, com sede na cidade de Belmopan.