Decreto 5.524/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize, com sede na cidade de Belmopan.
Decreto 5.524/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize, com sede na cidade de Belmopan.