Lei 6.796/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1980

Lei 6.796/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1980