Lei 13.266/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos:

I - o Ministério da Previdência Social;

II - o Ministério da Pesca e Aquicultura;

III - a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV - a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

V - a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VI - a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VII - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

VIII - a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Lei 13.266/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos:

I - o Ministério da Previdência Social;

II - o Ministério da Pesca e Aquicultura;

III - a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV - a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

V - a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VI - a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VII - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

VIII - a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.