Lei 13.266/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados:

I - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em Casa Militar da Presidência da República;

II - a Secretaria-Geral da Presidência da República em Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Lei 13.266/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados:

I - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em Casa Militar da Presidência da República;

II - a Secretaria-Geral da Presidência da República em Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.