Lei 13.266/2016 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II - quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.

Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa
Kátia Abreu
Valdir Moysés Simão
Nilma Lino Gomes
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2016 - Edição extra

Lei 13.266/2016 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II - quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.

Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa
Kátia Abreu
Valdir Moysés Simão
Nilma Lino Gomes
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2016 - Edição extra