Lei 13.266/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam extintos os cargos de:

I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

II - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;

III - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

VIII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Lei 13.266/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam extintos os cargos de:

I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

II - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;

III - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

VIII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.