Decreto 12.229/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda., denominada anteriormente TV Educadora Ponta Grossa Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.242.720/0001-00, para a Rádio e Televisão Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 81.034.977/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 62.639, de 30 de abril de 1968, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Decreto 12.229/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda., denominada anteriormente TV Educadora Ponta Grossa Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.242.720/0001-00, para a Rádio e Televisão Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 81.034.977/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 62.639, de 30 de abril de 1968, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.