Lei 7.018/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1982

Lei 7.018/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1982