DECRETO-LEI Nº 557, DE 13 DE JULHO DE 1938.
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, na conformidade do disposto no art. 10, alínea a, Capítulo II, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA: