Decreto-Lei 557/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1938

Decreto-Lei 557/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1938