DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.
Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 julho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA: