Art. 1º. Ficam feitas no Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de consumo
Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.
04 - Departamento de Adminìstração
03 - Divisão do Material
c) Missões diplomáticas
Passa de ............... Cr$ 587.000,00
Para............... Cr$ 575.000,00
d) Repartições consulares
Passa de ............... Cr$ 705.000,00
Para............... Cr$ 629.000,00
Consignação III - Diversas despesas
Subconsignação 31 - Aluguel
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
a) Missões diplomáticas
Passa de ............... Cr$ 4.537.000,00
Para............... Cr$ 4.372.000,00
b) Repartições consulares
Passa de ............... Cr$ 2.567.000,00
Para............... Cr$ 2.306.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
Subconsignação 02 - Seleção e Aperfeiçoamento
02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
01 - Secretaria de Estado
a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil
Passa de ............... Cr$ 1.600.000,00
Para............... Cr$ 600.000,00
VERBA 1 - PESSOAL PERMANENTE
Consignação IV - Indenizações
Subconsignação 22 - "Ajuda de custo"
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de ............... Cr$ 5.000.000,00
Para............... Cr$ 5.800.000,00
Subconsignação 23 - Diárias
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de ............... Cr$ 360.000,00
Para............... Cr$ 660.000,00
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de consumo
Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
b) Para aquisição na forma do Decreto-lei nº 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931
Passa de ............... Cr$ 700.000,00
Para ............... Cr$ 1.114.000,00