Decreto-Lei 9.803/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas no Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de consumo

Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.

04 - Departamento de Adminìstração

03 - Divisão do Material

c) Missões diplomáticas

Passa de ............... Cr$ 587.000,00

Para............... Cr$ 575.000,00

d) Repartições consulares

Passa de ............... Cr$ 705.000,00

Para............... Cr$ 629.000,00

Consignação III - Diversas despesas

Subconsignação 31 - Aluguel

04 - Departamento de Administração

03 - Divisão do Material

a) Missões diplomáticas

Passa de ............... Cr$ 4.537.000,00

Para............... Cr$ 4.372.000,00

b) Repartições consulares

Passa de ............... Cr$ 2.567.000,00

Para............... Cr$ 2.306.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

Subconsignação 02 - Seleção e Aperfeiçoamento

02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal

01 - Secretaria de Estado

a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil

Passa de ............... Cr$ 1.600.000,00

Para............... Cr$ 600.000,00

VERBA 1 - PESSOAL PERMANENTE

Consignação IV - Indenizações

Subconsignação 22 - "Ajuda de custo"

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Passa de ............... Cr$ 5.000.000,00

Para............... Cr$ 5.800.000,00

Subconsignação 23 - Diárias

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Passa de ............... Cr$ 360.000,00

Para............... Cr$ 660.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de consumo

Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.

04 - Departamento de Administração

03 - Divisão do Material

b) Para aquisição na forma do Decreto-lei nº 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931

Passa de ............... Cr$ 700.000,00

Para ............... Cr$ 1.114.000,00

Decreto-Lei 9.803/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas no Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de consumo

Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.

04 - Departamento de Adminìstração

03 - Divisão do Material

c) Missões diplomáticas

Passa de ............... Cr$ 587.000,00

Para............... Cr$ 575.000,00

d) Repartições consulares

Passa de ............... Cr$ 705.000,00

Para............... Cr$ 629.000,00

Consignação III - Diversas despesas

Subconsignação 31 - Aluguel

04 - Departamento de Administração

03 - Divisão do Material

a) Missões diplomáticas

Passa de ............... Cr$ 4.537.000,00

Para............... Cr$ 4.372.000,00

b) Repartições consulares

Passa de ............... Cr$ 2.567.000,00

Para............... Cr$ 2.306.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

Subconsignação 02 - Seleção e Aperfeiçoamento

02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal

01 - Secretaria de Estado

a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil

Passa de ............... Cr$ 1.600.000,00

Para............... Cr$ 600.000,00

VERBA 1 - PESSOAL PERMANENTE

Consignação IV - Indenizações

Subconsignação 22 - "Ajuda de custo"

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Passa de ............... Cr$ 5.000.000,00

Para............... Cr$ 5.800.000,00

Subconsignação 23 - Diárias

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Passa de ............... Cr$ 360.000,00

Para............... Cr$ 660.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de consumo

Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.

04 - Departamento de Administração

03 - Divisão do Material

b) Para aquisição na forma do Decreto-lei nº 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931

Passa de ............... Cr$ 700.000,00

Para ............... Cr$ 1.114.000,00