Decreto-Lei 9.803/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.803/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: