Decreto-Lei 9.803/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194

Decreto-Lei 9.803/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194