Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194
Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194