Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
Decreto 2.721/1998 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.