LEI Nº 6.547, DE 4 DE JULHO DE 1978.
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: