Lei 6.547/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GAISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978

Lei 6.547/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GAISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978