DECRETO Nº 1.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) foi firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984;
Considerando que o Acordo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou, com ressalva, por m...