Lei 3.788/1960 - Ementa

LEI Nº 3.788, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S. A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.788/1960 - Ementa

LEI Nº 3.788, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S. A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: