LEI Nº 2.403, DE 13 DE JANEIRO DE 1955.
Dispõe sôbre o aproveitamento dos auxiliares de ensino e pessoal burocrático dos institutos federalizados de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: