Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.