Lei 11.942/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Para o cumprimento do que dispõe esta Lei, deverão ser observadas as normas de finanças públicas aplicáveis.

Lei 11.942/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Para o cumprimento do que dispõe esta Lei, deverão ser observadas as normas de finanças públicas aplicáveis.