Lei 11.942/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 14...............

...............

§ 3º - Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido." (NR)

Lei 11.942/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 14...............

...............

§ 3º - Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido." (NR)