Art. 1º. O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - ...............
...............
m) incremento da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
n) garantia de suprimento de biocombustíveis em todo o território nacional;
...............
IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;"
............... (NR)
"Art. 2º ...............
...............VIII - o Ministro de Estado da Integração Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)IX - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;X - um representante dos Estados e do Distrito Federal;XI - um representante da sociedade civil especialista em matéria de energia; eXII - um representante de universidade brasileira, especialista em matéria de energia.
...............§ 2º Os membros referidos nos incisos X, XI e XII serão designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos, renováveis por mais um período, sendo o representante dos Estados e do Distrito Federal indicado pelos respectivos Secretários de Governo a que estejam afetos os assuntos de energia, e os demais pelo Ministro de Estado de Minas e Energia."(Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
............... (NR)
"Art. 3º O CNPE poderá constituir Grupos de Trabalho e Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob sua apreciação, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil, dos agentes, e dos consumidores, quando a matéria analisada lhes disser respeito." (NR)"Art. 4º A Secretaria-Executiva do CNPE será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, incumbindo-lhe: "(Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
............... (NR)
"Art. 5º ...............Parágrafo único. Também poderão apoiar o CNPE, técnicos de entidades vinculadas aos Ministérios referidos nos incisos I a IX do art. 2º, devidamente autorizados pelos seus titulares." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)