Decreto-Lei 764/1969 - Artigo 26

Art. 26. Ficam revogados o § 2º do artigo 6º e os artigos 10, 11, 12, 13 e 91 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

Decreto-Lei 764/1969 - Artigo 26

Art. 26. Ficam revogados o § 2º do artigo 6º e os artigos 10, 11, 12, 13 e 91 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.