Decreto-Lei 764/1969 - Artigo 9

SEÇÃO IV
Do Capital Social


Art. 9º. O capital social autorizado é de NCr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros novos), dividido em 60.000.000 (sessenta milhões) de ações ordinárias e 40.000.000 (quarenta milhões) de ações preferenciais no valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma.

Decreto-Lei 764/1969 - Artigo 9

SEÇÃO IV
Do Capital Social


Art. 9º. O capital social autorizado é de NCr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros novos), dividido em 60.000.000 (sessenta milhões) de ações ordinárias e 40.000.000 (quarenta milhões) de ações preferenciais no valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma.