Decreto-Lei 764/1969 - Artigo 14

SEÇÃO V
Da Administração e do Conselho Fiscal


Art. 14. A Sociedade será dirigida por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva.

Decreto-Lei 764/1969 - Artigo 14

SEÇÃO V
Da Administração e do Conselho Fiscal


Art. 14. A Sociedade será dirigida por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva.