Art. 27. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1969 e retificado em 20.8.1969
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1969 e retificado em 20.8.1969